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Transparência e Compliance

Code of Conduct Princípios de conduta Diretiva anticorrupção

Como prestadores de serviços para operadores de redes de transmissão e distribuição, bem como para entidades públicas e grupos de telecomunicações móveis, temos a obrigação de cumprir as diretrizes dos nossos clientes. Os requisitos de conformidade dos nossos clientes desempenham um papel muito importante também no nosso trabalho quotidiano. Isso significa que criámos um código de conduta para o Grupo Cteam, que representa o «cartão de visita dos valores» do Grupo Cteam.

 

Cteam: fechando negócios e fortalecendo parcerias estratégicas.
Ver o código de conduta para parceiros comerciais

Muitas regras e valores são considerados naturais no Grupo Cteam e já são vividos, de modo que o Código de Conduta é um resumo escrito das nossas ações.

Para todos nós, o conjunto de regras dá segurança para nos comportarmos de acordo com o Grupo Cteam e as normas e leis vigentes.

Em resumo: o que é permitido e o que não é?

A reputação do Grupo Cteam junto dos nossos clientes, do público e dos nossos parceiros é de importância crucial para o sucesso da empresa. Cada um de nós contribui diariamente, no seu lugar e com o seu trabalho, para a perceção externa do Grupo Cteam. Queremos mostrar-nos como um parceiro fiável.

Âmbito de aplicação:

O Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores do Grupo Cteam. Os nossos gestores atuam como modelos a seguir. Os nossos parceiros comerciais são igualmente convidados a aderir a estes princípios.

Comunicação de indícios:

Para comunicar violações significativas da lei, em particular da Lei sobre o dever de diligência na cadeia de abastecimento ou dos nossos códigos, pode utilizar o nosso endereço de e-mail central compliance@cteam.de. A sua comunicação será recebida durante o horário comercial normal por uma pessoa responsável pelas questões de conformidade.

Às vezes, pode ser necessário recorrer a um mediador entre denunciantes internos ou externos e a empresa. Mesmo que seja apenas para reduzir as barreiras para os denunciantes. Nesse caso, pode contactar os nossos mediadores externos e neutros, o advogado Dr. Stefan Meßmer e a advogada Christine Ostwald, do escritório de advocacia Baker Tilly. Os mediadores recebem as denúncias e analisam-nas. Se desejado, garantem o tratamento confidencial da identidade do denunciante. As denúncias também podem ser feitas anonimamente. Os mediadores podem ser contactados da seguinte forma:

Dr. Stefan Meßmer / Christine Ostwald

Baker Tilly Rechtsanwaltsgesellschaft mbH

Kronprinzenstraße 8 / Nymphenburger Straße 3b

70173 Stuttgart / 80335 München

Telefon: +49 89 55066 – 555

E-Mail: weidenbach.ombudsperson@bakertilly.de

Além dessas opções, oferecemos também a possibilidade de enviar uma notificação através do nosso sistema externo anónimo na Internet. Este sistema está disponível em vários idiomas e é especialmente encriptado. Com ele, podemos manter um diálogo seguro e confidencial. 

Aceder ao sistema de denúncias

Órgãos externos de denúncia da Confederação

A Confederação criou três órgãos externos de denúncia:

  • Em princípio, o órgão externo de denúncia da Confederação junto ao Departamento Federal de Justiça é o responsável.
  • Para denúncias relacionadas a questões de supervisão de serviços financeiros, companhias de seguros ou a lei de diligência na cadeia de abastecimento, o órgão externo de denúncia competente é a Autoridade Federal de Supervisão Financeira (BaFin).
  • Denúncias relacionadas com questões de direito da concorrência podem ser encaminhadas para o serviço de denúncias do Cartel Federal.


    Para mais informações, por exemplo, sobre o tratamento de denúncias e comunicações, consulte o nosso regulamento interno e as informações relevantes sobre proteção de dados.

     

Jochen Spitz

Porta-voz do Conselho de Administração / CEO

Cteam SE  

 

 Hubert Deutsch

 Conselho de Administração / CEO

Cteam SE